Área de atuação

Direito da saúde

Negativas de cobertura, cobranças e reajustes costumam chegar em momentos delicados. Pacientes e beneficiários têm direitos garantidos por lei, e o escritório está aqui para apoiar quem precisa entender e fazer valer esses direitos.

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O que é

O direito da saúde trata das relações entre pacientes, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviço e o poder público. Na saúde suplementar, as principais normas são a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Código de Defesa do Consumidor também se aplica aos contratos de planos de saúde, exceto aos administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ).

No sistema público, a Constituição Federal (art. 196) estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e a Lei nº 8.080/1990 organiza o Sistema Único de Saúde (SUS).

O conteúdo desta página é jurídico. Decisões sobre diagnóstico e tratamento cabem ao profissional de saúde responsável.

Ficou com dúvidas sobre como essas regras se aplicam a você? O escritório pode analisar o seu caso.

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Temas específicos

Páginas dedicadas a situações frequentes na área da saúde.

Recepção de hospital

Oncológico

Cobertura de tratamentos, exames e medicamentos relacionados ao câncer.

Duas pessoas conversando em uma sessão de atendimento

Psiquiátrico

Cobertura de tratamentos em saúde mental e direitos de pessoas em tratamento psiquiátrico.

Caderno com anotações e estetoscópio

Reajuste indevido do convênio

Reajustes anuais, por faixa etária e de planos coletivos: o que a regulação permite.

Está passando por alguma dessas situações? Envie o seu caso.

03

Situações

Outras situações comuns na relação com planos de saúde.

Passou por alguma dessas situações? O escritório pode ajudar a entender o que pode ser feito no seu caso.

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Direitos e limites

Pontos que ajudam a compreender cada situação.

  • O rol da ANS e suas exceções

    O rol de procedimentos da ANS define a cobertura mínima obrigatória. A Lei nº 14.454/2022 admite cobertura de tratamentos fora do rol quando atendidos critérios como comprovação de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos.

  • Indicação do profissional de saúde

    Relatórios e prescrições do profissional que acompanha o paciente costumam ser documentos centrais em qualquer discussão sobre cobertura.

  • Nem toda negativa é indevida

    Exclusões legais, carências regulares e limites contratuais válidos podem justificar uma negativa. Por isso, cada caso exige leitura do contrato e dos documentos médicos.

Se algo não parece certo na sua situação, o escritório pode analisar o que aconteceu.

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Como podemos ajudar

O escritório apoia pacientes e beneficiários na relação com planos de saúde e com o sistema público.

  • Leitura do contrato e dos documentos relacionados à negativa ou à cobrança.
  • Orientação sobre reclamações à operadora e à ANS.
  • Atuação judicial, quando cabível após a análise do caso.

Envie uma mensagem contando brevemente o que aconteceu. A equipe analisa e retorna com as orientações sobre o seu caso.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes

5,0 5,0 de 5 · 278 avaliações no Google (abre em nova aba)
  • ★★★★★

    Estou muito satisfeito com o trabalho da Sendrovich Advogados Associados. Tive problemas com uma companhia aérea e eles conduziram todo o processo com muita competência e seriedade. O suporte durante todo o trâmite foi impecável e o resultado foi positivo. Agradeço a toda a equipe pela dedicação e pelo excelente atendimento!

    Jordan VasconcelosAvaliação publicada no Google

  • ★★★★★

    Tive uma experiência muito positiva com a associação. Procurei a equipe para me auxiliar em uma situação envolvendo a falta de alimentação kasher por parte de uma companhia, e fui muito bem orientada e acompanhada durante todo o processo. A questão foi resolvida de forma satisfatória e fiquei muito satisfeita com o atendimento, a atenção e o profissionalismo da equipe. Recomendo!

    Karen FreundAvaliação publicada no Google

  • ★★★★★

    Excelente serviço prestado! Tive o cancelamento de um voo, a companhia aérea não foi prestativa como deveria, recorri junto o a Sendrovich Advogados Associados e foi sucesso! Além de muito organizados, são prestativos, fazem o máximo para manter a segurança durante o processo e compartilhamento de informações.

    Andreey GomesAvaliação publicada no Google

Dúvidas frequentes

O plano pode negar um tratamento que não está no rol da ANS?

O rol define a cobertura mínima. Desde a Lei nº 14.454/2022, tratamentos fora do rol podem ter cobertura quando atendidos os critérios previstos na lei. A análise depende do caso, do contrato e da documentação médica.

Como registrar uma reclamação contra a operadora?

É possível registrar a demanda nos canais da própria operadora e, em seguida, na ANS, pelos canais oficiais da agência. Guardar números de protocolo e respostas por escrito é recomendável.

Devo enviar meus exames no primeiro contato com o escritório?

Não é necessário. Dados de saúde são sensíveis. No primeiro contato, basta informar o tipo de situação; documentos podem ser tratados depois, por canal apropriado.

Não encontrou a resposta para a sua dúvida? Envie o seu caso e a equipe orienta você.

Informações de contato

Canais de atendimento

Passando por uma situação parecida ou com dúvidas? Fale com a equipe pelo canal que preferir.

Telefones
+55 11 97532‑5855
Endereço
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Dra. Fernanda Porto

Dr. Fernanda Porto Coordenadora