Direito da saúde

Direito da saúde: oncológico

Durante um tratamento contra o câncer, uma negativa de cobertura ou uma demora pode trazer ainda mais preocupação. A lei garante coberturas e prazos específicos para pacientes oncológicos, e o escritório pode ajudar a analisar a sua situação.

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O que é

O tema reúne as normas que tratam do acesso a tratamentos oncológicos na saúde suplementar e no SUS. A Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 12.880/2013, inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos o tratamento antineoplásico de uso oral e domiciliar, observadas as regras da ANS.

No sistema público, a Lei nº 12.732/2012 estabelece o prazo de até 60 dias, a partir do diagnóstico registrado em prontuário, para o início do tratamento do paciente com neoplasia maligna.

Esta página não traz orientação médica. A definição do tratamento cabe à equipe de saúde responsável.

Ficou com dúvidas sobre como essas regras se aplicam a você? O escritório pode analisar o seu caso.

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Situações

Situações frequentes relacionadas a tratamentos oncológicos.

Passou por alguma dessas situações? O escritório pode ajudar a entender o que pode ser feito no seu caso.

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Direitos e limites

Outros direitos relacionados e pontos de atenção.

  • Isenção de Imposto de Renda

    A Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV) prevê isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas com neoplasia maligna, mediante laudo pericial.

  • Saque do FGTS

    A Lei nº 8.036/1990 (art. 20, XI) permite a movimentação da conta do FGTS quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna.

  • Cobertura depende do contrato e da regulação

    A segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar ou referência), as regras da ANS e a documentação médica são determinantes em cada análise. Não há garantia de cobertura ou de decisão liminar.

Se algo não parece certo na sua situação, o escritório pode analisar o que aconteceu.

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Como podemos ajudar

O escritório apoia pacientes oncológicos e suas famílias diante de negativas, demoras e cobranças.

  • Análise da negativa, do contrato e dos relatórios médicos.
  • Orientação sobre reclamações à operadora, à ANS e aos canais do SUS.
  • Atuação judicial, quando cabível após a análise do caso.

Envie uma mensagem contando brevemente o que aconteceu. A equipe analisa e retorna com as orientações sobre o seu caso.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes

5,0 5,0 de 5 · 278 avaliações no Google (abre em nova aba)
  • ★★★★★

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    Jordan VasconcelosAvaliação publicada no Google

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Dúvidas frequentes

O plano de saúde é obrigado a fornecer quimioterapia oral?

A Lei nº 9.656/1998, com redação da Lei nº 12.880/2013, inclui o tratamento antineoplásico de uso oral e domiciliar entre as coberturas obrigatórias, observadas as regras da ANS e a segmentação do contrato.

Qual o prazo para iniciar o tratamento pelo SUS?

A Lei nº 12.732/2012 estabelece até 60 dias contados do diagnóstico registrado em prontuário, ou prazo menor conforme a necessidade terapêutica do caso.

O que fazer em caso de urgência médica?

Procure imediatamente atendimento de saúde. Questões jurídicas podem ser tratadas em paralelo, sem prejuízo do cuidado médico.

Não encontrou a resposta para a sua dúvida? Envie o seu caso e a equipe orienta você.

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Canais de atendimento

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Dra. Fernanda Porto

Dr. Fernanda Porto Coordenadora