O tema reúne as normas que tratam do acesso a tratamentos oncológicos na saúde suplementar e no SUS. A Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 12.880/2013, inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos o tratamento antineoplásico de uso oral e domiciliar, observadas as regras da ANS.
No sistema público, a Lei nº 12.732/2012 estabelece o prazo de até 60 dias, a partir do diagnóstico registrado em prontuário, para o início do tratamento do paciente com neoplasia maligna.
Esta página não traz orientação médica. A definição do tratamento cabe à equipe de saúde responsável.
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